Preparando para a Inovação, artigo de Gustavo Junqueira no Valor Econômico

Artigo discute o marco regulatório e o marco tributário como forças contrárias à inovação no Brasil.

por Gustavo Junqueira, General Partner da Inseed Investimentos

Na Física, aprendemos que quando uma força é aplicada sobre um objeto, é gerada uma força contrária de mesma intensidade e direção, mas com sentido contrário. Pode-se, com alguma liberdade, extrapolar que tal lei é plenamente aplicável à inovação e ao empreendedorismo brasileiros.

Há uma numerosa quantidade de empreendedores no Brasil, devido a questões culturais e econômicas, que remeteriam às reflexões de Darcy Ribeiro em “O Povo Brasileiro – A Formação e o Sentido do Brasil” (1995) sobre, entre outras coisas, nossa capacidade de adaptação. Há também inovação de ponta, desenvolvida por professores formados nos melhores centros de pesquisa do mundo. Aqui então cabe o questionamento: quais são as forças contrárias que dificultam a inovação e o empreendedorismo no Brasil? Este artigo trata de duas dessas forças: o marco regulatório e o marco tributário.

Sobre o marco regulatório, obter o registro de um produto numa agência reguladora é um exercício de paciência e persistência. O somatório de processos internos arcaicos e de falta de pessoal gera uma espera de meses ou até anos para que novos produtos cheguem ao mercado consumidor. E o que dizer das inovações ruptoras, sem similares no Brasil, ou até no mundo? Estas, que deveriam ser reconhecidas como uma alavanca econômica e contarem com processos mais ágeis, são as que mais sofrem com processos incompatíveis para avaliá-las corretamente.

Por outro lado, as empresas que, com muita dificuldade, conseguem romper o obstáculo do marco regulatório, utilizam esta conquista como “barreira de entrada” contra a concorrência de novas tecnologias e de produtos estrangeiros. Após obter seus registros a empresa deixa de investir em inovações, uma vez que está protegida pelos mesmos entraves contra os quais lutou por anos… Este é um círculo vicioso do qual ainda não conseguimos sair após algumas décadas de abertura comercial. É o pacto da mediocridade. A Anvisa, por exemplo, tem colocado a inovação em pauta.

O desafio é grande e ainda não foi adequadamente resolvido. Se por um lado é importante proteger a saúde da população, supervisionando os produtos que realmente funcionam, por outro lado é fundamental promover o acesso a novas tecnologias. Será que há equilíbrio entre as duas funções? Na função de proteger, as agências reguladoras precisam criar processos claros, transparentes e homogêneos.

Contudo, a inovação, devido a suas características inerentes, muitas vezes não é classificável dentro dos processos instituídos nas agências. A inovação fica sem um “dono” responsável pela análise. Ou faltam uma base de conhecimento específico constituída e experiência para que as análises sobre as potenciais tecnologias ruptoras sejam feitas de forma profunda. Não seria então a hora de criar processos específicos para lidar com a inovação? Há experiências neste sentido.

O INPI, por exemplo, testou a partir de abril de 2012 um “fast track” para “patentes verdes”, com o objetivo de incentivar as inovações sustentáveis. Em 9 meses, conseguiu deferir uma primeira patente, que normalmente levaria 9 anos. Uma grande evolução para a proteção da propriedade intelectual brasileira. Iniciativas deste tipo, em prol da inovação, deveriam tomar a pauta das agências reguladoras. Dentro de um ambiente que clama por inovações na competição global dos mercados, o Brasil precisa romper os obstáculos à inovação.

A tão falada questão tributária segue o mesmo raciocínio. Sabemos, por exemplo, que os fundos de capital empreendedor só podem investir em empresas S.A. por uma questão de governança exigida pela Comissão de Valores Mobiliários. Por um lado, o governo investe na dinamização do mercado de capital empreendedor, com louvável atuação de BNDES e Finep.

O número de gestores e de capital disponível tem crescido significativamente, ainda que longe do potencial que o Brasil tem. O capital comprometido para os fundos de Private Equity e Venture Capital (PE&VC), em 2012, foi de R$ 83 bilhões. Em 2011, esse valor foi de R$ 64 bilhões, um aumento de 31%. (ABVCAP Data, 15 de abril de 2013). Por outro lado, as empresas nascentes, transformadas em S.A. para serem investidas, são proibidas de utilizar o Sistema Simples de tributação nacional, e são impedidas de alcançar algumas linhas de financiamento e subvenção à inovação lançadas pelo próprio governo. Uma grande empresa limitada, que fatura centenas de milhões de reais, pode participar do edital. Uma empresa nascente S.A. não.

É este o incentivo para a inovação? Precisamos de incentivos alinhados para o desenvolvimento de uma economia real diferenciada, de alto valor agregado. O empreendedor precisa de impulsos e nossa sociedade tem condições de provê-lo. Se retirarmos alguns obstáculos como a discriminação às S.A. de inovação e criarmos caminhos regulatórios específicos para lidar com estas novas tecnologias daremos um grande passo na construção de um país empreendedor e competitivo.

As oportunidades de mercado ligadas à inovação são muito amplas. Os gestores de fundos de investimento em capital empreendedor têm por missão investir em empresas focadas no desenvolvimento e captura das inovações realizadas no Brasil para que novas tecnologias estejam disponíveis para a sociedade. O país precisa destinar mais recursos para este fim e alcançar resultados positivos na competição global. Para isso, é necessária uma reforma nos marcos regulatório e tributário que dispõem sobre a inovação desenvolvida no Brasil. O caminho para transformar a inovação em diferencial competitivo nacional será trilhado com a desenvoltura que merece à medida que tais proposições sejam efetivamente postas em prática.

Gustavo Junqueira, administrador de empresas, é sócio-diretor da Inseed Investimentos, gestora de investimentos focada na economia da inovação

Clique aqui e leia o artigo pulicado no Valor

Artigo discute o marco regulatório e o marco tributário como forças contrárias à inovação no Brasil. Leitura obrigatória para compreender alguns dos desafios da economia real baseada na inovação tecnológica em nosso país. O artigo publicado no Jornal Valor Econômico, na editoria de Opinião do dia 27 de março de 2014. O autor é Gustavo Junqueira, sócio-diretor da INSEED Investimentos. Preparando para a Inovação

por Gustavo Junqueira

Na Física, aprendemos que quando uma força é aplicada sobre um objeto, é gerada uma força contrária de mesma intensidade e direção, mas com sentido contrário. Pode-se, com alguma liberdade, extrapolar que tal lei é plenamente aplicável à inovação e ao empreendedorismo brasileiros.

Há uma numerosa quantidade de empreendedores no Brasil, devido a questões culturais e econômicas, que remeteriam às reflexões de Darcy Ribeiro em “O Povo Brasileiro – A Formação e o Sentido do Brasil” (1995) sobre, entre outras coisas, nossa capacidade de adaptação. Há também inovação de ponta, desenvolvida por professores formados nos melhores centros de pesquisa do mundo. Aqui então cabe o questionamento: quais são as forças contrárias que dificultam a inovação e o empreendedorismo no Brasil? Este artigo trata de duas dessas forças: o marco regulatório e o marco tributário.

Sobre o marco regulatório, obter o registro de um produto numa agência reguladora é um exercício de paciência e persistência. O somatório de processos internos arcaicos e de falta de pessoal gera uma espera de meses ou até anos para que novos produtos cheguem ao mercado consumidor. E o que dizer das inovações ruptoras, sem similares no Brasil, ou até no mundo? Estas, que deveriam ser reconhecidas como uma alavanca econômica e contarem com processos mais ágeis, são as que mais sofrem com processos incompatíveis para avaliá-las corretamente.

Por outro lado, as empresas que, com muita dificuldade, conseguem romper o obstáculo do marco regulatório, utilizam esta conquista como “barreira de entrada” contra a concorrência de novas tecnologias e de produtos estrangeiros. Após obter seus registros a empresa deixa de investir em inovações, uma vez que está protegida pelos mesmos entraves contra os quais lutou por anos… Este é um círculo vicioso do qual ainda não conseguimos sair após algumas décadas de abertura comercial. É o pacto da mediocridade. A Anvisa, por exemplo, tem colocado a inovação em pauta.

O desafio é grande e ainda não foi adequadamente resolvido. Se por um lado é importante proteger a saúde da população, supervisionando os produtos que realmente funcionam, por outro lado é fundamental promover o acesso a novas tecnologias. Será que há equilíbrio entre as duas funções? Na função de proteger, as agências reguladoras precisam criar processos claros, transparentes e homogêneos.

Contudo, a inovação, devido a suas características inerentes, muitas vezes não é classificável dentro dos processos instituídos nas agências. A inovação fica sem um “dono” responsável pela análise. Ou faltam uma base de conhecimento específico constituída e experiência para que as análises sobre as potenciais tecnologias ruptoras sejam feitas de forma profunda. Não seria então a hora de criar processos específicos para lidar com a inovação? Há experiências neste sentido.

O INPI, por exemplo, testou a partir de abril de 2012 um “fast track” para “patentes verdes”, com o objetivo de incentivar as inovações sustentáveis. Em 9 meses, conseguiu deferir uma primeira patente, que normalmente levaria 9 anos. Uma grande evolução para a proteção da propriedade intelectual brasileira. Iniciativas deste tipo, em prol da inovação, deveriam tomar a pauta das agências reguladoras. Dentro de um ambiente que clama por inovações na competição global dos mercados, o Brasil precisa romper os obstáculos à inovação.

A tão falada questão tributária segue o mesmo raciocínio. Sabemos, por exemplo, que os fundos de capital empreendedor só podem investir em empresas S.A. por uma questão de governança exigida pela Comissão de Valores Mobiliários. Por um lado, o governo investe na dinamização do mercado de capital empreendedor, com louvável atuação de BNDES e Finep.

O número de gestores e de capital disponível tem crescido significativamente, ainda que longe do potencial que o Brasil tem. O capital comprometido para os fundos de Private Equity e Venture Capital (PE&VC), em 2012, foi de R$ 83 bilhões. Em 2011, esse valor foi de R$ 64 bilhões, um aumento de 31%. (ABVCAP Data, 15 de abril de 2013). Por outro lado, as empresas nascentes, transformadas em S.A. para serem investidas, são proibidas de utilizar o Sistema Simples de tributação nacional, e são impedidas de alcançar algumas linhas de financiamento e subvenção à inovação lançadas pelo próprio governo. Uma grande empresa limitada, que fatura centenas de milhões de reais, pode participar do edital. Uma empresa nascente S.A. não.

É este o incentivo para a inovação? Precisamos de incentivos alinhados para o desenvolvimento de uma economia real diferenciada, de alto valor agregado. O empreendedor precisa de impulsos e nossa sociedade tem condições de provê-lo. Se retirarmos alguns obstáculos como a discriminação às S.A. de inovação e criarmos caminhos regulatórios específicos para lidar com estas novas tecnologias daremos um grande passo na construção de um país empreendedor e competitivo.

As oportunidades de mercado ligadas à inovação são muito amplas. Os gestores de fundos de investimento em capital empreendedor têm por missão investir em empresas focadas no desenvolvimento e captura das inovações realizadas no Brasil para que novas tecnologias estejam disponíveis para a sociedade. O país precisa destinar mais recursos para este fim e alcançar resultados positivos na competição global. Para isso, é necessária uma reforma nos marcos regulatório e tributário que dispõem sobre a inovação desenvolvida no Brasil. O caminho para transformar a inovação em diferencial competitivo nacional será trilhado com a desenvoltura que merece à medida que tais proposições sejam efetivamente postas em prática.

Gustavo Junqueira, administrador de empresas, é sócio-diretor da Inseed Investimentos, gestora de investimentos focada na economia da inovação

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