Quero investir
Os fundos geridos pela Inseed/KPTL atualmente são destinados a Investidores qualificados nos termos do Artigo 9º-B da Instrução CVM 539/13:
Art. 9º-B São considerados investidores qualificados:
I – investidores profissionais;
II – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-B;